PRF prende foragido da justiça e apreende carga de cigarros eletrônicos na BR 020
Durante a abordagem ao ônibus, que seguia para Natal (RN), os policiais identificaram um passageiro com mandado de prisão em aberto. A ordem judicial havia sido expedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Além da prisão, os agentes localizaram, no compartimento de bagagens, uma encomenda contendo mais de 120 cigarros eletrônicos, popularmente conhecidos como “vapes”. A carga foi identificada por meio da verificação de notas fiscais e configura crime de contrabando, conforme o artigo 334 do Código Penal e a Resolução RDC 46 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a comercialização e importação desses produtos no Brasil.
É importante destacar que a carga de cigarros eletrônicos não possui relação com o passageiro detido. Trata-se de situações distintas, identificadas no mesmo momento da fiscalização.
O passageiro foi encaminhado à 16ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal para o cumprimento do mandado judicial. Já a carga irregular foi levada à Receita Federal para os procedimentos legais cabíveis
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