Confira os prazos e critérios para cadastrar táxi executivo no DF


O próximo dia 14 de janeiro é o último prazo para os motoristas cadastrarem veículos que não cumprem os requisitos previstos na Lei nº 5.323/2014, bem como a Portaria Inmetro nº 377/2011, como táxi executivo no Distrito Federal. A partir dessa data, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) só vai cadastrar veículos que estiverem de acordo com a legislação em vigor.

Os taxistas devem ficar atentos também a outro detalhe. O veículo considerado inapto só será aceito se tiver nota fiscal ou comprovante de faturamento, ou DUT (Documento Único de Transferência) do veículo, com data de emissão até 22 de dezembro de 2023.

“O objetivo da medida é atender os motoristas que já estavam com processos de cadastramento com os modelos mencionados na tabela divulgada anteriormente”, explica o subsecretário de Serviços da Semob, Mauro Sérgio Fatureto. Segundo ele, a secretaria pretende não gerar prejuízo para nenhum motorista. “Mas é necessário que a partir de 15 de janeiro todos os veículos que forem cadastrados como táxi executivo estejam adequados à legislação”, destaca.

De acordo com o subsecretário, os veículos que são considerados aptos, portanto de acordo com a legislação, poderão ser cadastrados a qualquer tempo. Os modelos que cumprem os requisitos legais atualmente são Renault Duster Modelo 2016-2020 e Renault Duster Modelo 2021-2024.

A Subsecretaria de Serviços da Semob já comunicou a decisão, por meio de ofício, ao Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares de Táxis do Distrito Federal (Sinpetaxi), à Associação dos Taxistas do Distrito Federal (ASTDF), e às demais cooperativas do setor.

Confira abaixo a tabela de veículos aptos e inaptos para cadastramento de táxi executivo de tipo SUV (Sport Utility Vehicle).

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