Venda e uso de fogos de artifício no DF devem seguir legislação específica
A Portaria Conjunta nº 4 entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e o Instituto Brasília Ambiental foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em abril deste ano e prevê uma série de medidas para soltar fogos de artifício com segurança, bem como penalidades para quem não se adequar às regras estabelecidas.
Uma das novidades no documento é a utilização de fogos de artifício sem estampido — cujos efeitos visuais são emitidos com barulho de baixa intensidade.
Em casos de não cumprimento, será aplicada uma multa de R$ 2,5 mil, valor que poderá ser duplicado nos casos de reincidência em período inferior a 90 dias. O infrator poderá responder ainda por crimes de maus-tratos e da reparação do dano moral coletivo contra os animais.
Os estabelecimentos comerciais também precisam se atentar à legislação. A loja deve ser cadastrada e colher informações dos compradores — dados pessoais, artefatos que foram adquiridos, dia e local em que vai ocorrer a queima/soltura. Caso ocorra a reincidência no descumprimento, haverá a cassação do alvará de funcionamento.
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