PMDF DETÉM HOMEM POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO DURANTE BLOQUEIO NA DF-290

A Polícia Militar do Distrito Federal, por meio da equipe do Tático Operacional Rodoviário (TOR), deteve um homem por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito durante fiscalização realizada na noite desta quinta-feira (4), na DF-290, região do Gama.

Por volta das 18h50, os policiais realizavam ponto de bloqueio no quilômetro 0 da rodovia, sentido crescente, quando observaram uma caminhonete Toyota Hilux branca que reduziu bruscamente a velocidade ao se aproximar da equipe policial, comportamento que despertou a atenção dos militares.

Após a ordem de parada, os policiais perceberam que o condutor demonstrava nervosismo durante a abordagem. Questionado sobre sua origem e destino, o motorista informou que estava se deslocando entre propriedades rurais. Em seguida, ao ser perguntado se possuía arma de fogo, confirmou que estava armado e indicou que o armamento se encontrava sob o banco do passageiro.

Por questões de segurança, os policiais orientaram o condutor a não manusear a arma e determinaram seu desembarque do veículo. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o abordado. Na sequência, durante a vistoria veicular, os militares localizaram uma pistola calibre 9mm da marca Taurus, municiada com uma munição na câmara. Ao lado da arma foi encontrado um carregador contendo onze munições, totalizando doze munições prontas para uso.

Ao ser solicitado a apresentar a documentação obrigatória para o transporte do armamento, o homem apresentou apenas o registro da arma de fogo. Embora tenha informado possuir Certificado de Registro (CR) e Guia de Tráfego, os documentos não foram apresentados durante toda a ocorrência.

Diante da situação constatada, os policiais informaram ao abordado seus direitos e deveres relacionados à atividade de atirador desportivo e esclareceram os motivos da condução à delegacia pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O homem foi conduzido à 20ª Delegacia de Polícia para os procedimentos legais cabíveis. Não houve necessidade do uso de algemas ou emprego da

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