PCDF deflagra Operação Faixa de Domínio contra grupo criminoso que privilegiava empresas de publicidade e autorizava instalações irregulares de painéis em rodovias do DF
A investigação tem por objetivo apurar a prática de crimes contra a administração pública por parte de servidores ocupantes de cargos de direção na Superintendência de Operações – Suoper do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, responsáveis pelo licenciamento e pela fiscalização das ocupações nas faixas de domínio das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal.
As diligências realizadas apontam para a existência de um grupo criminoso com atuação na Suoper/DER visando beneficiar empresas, destacadamente as vinculadas ao Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Distrito Federal (Sepex/DF), fornecendo atendimento privilegiado na autorização de instalação dos engenhos publicitários nas faixas de domínio do Distrito Federal, autorizando instalação de quiosques e painéis de iluminação de forma irregular, bem como retirando autuações e notificações de forma indevida no sistema Sider.
Os levantamentos realizados apontam que a teia criminosa está enraizada nos cargos de gestão da Superintendência de Operações do DER, inclusive se valendo do poder hierárquico para retaliar funcionários que não concordam com as diretrizes da chefia que aparentemente direcionam as pessoas jurídicas a serem fiscalizadas e quais aspectos devem ser avaliados nas fiscalizações dos empreendimentos das empresas em tese vinculadas ao esquema.
As medidas estão sendo cumpridas nas regiões administrativas de Sobradinho, Planaltina, Águas Claras, Samambaia e Taguatinga, nas casas dos servidores públicos investigados, na sede da Superintendência de Operações
(Suoper/DER) e na sede do próprio Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. As buscas têm como objetivo a consolidação e robustecimento dos elementos probatórios já coligidos para conclusão do inquérito em andamento, visando arrecadar maiores elementos de prova, hábeis a reforçar os indícios já presentes no Inquérito Policial e direcionar à continuidade das investigações, além de observar o possível envolvimento de outras pessoas e empresas beneficiadas.
Os suspeitos estão sendo investigados, na medida da participação, pela possível prática dos crimes de corrupção passiva (art. 317, CP), associação criminosa (art. 288, CP), prevaricação (art. 319, CP), inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, CP). E, caso condenados as penas podem chegar a 30 anos de prisão
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