PCDF cumpre mandados contra estelionatários virtuais



A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por meio da Divisão de Análise de Crimes Virtuais da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (DCV/CORF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (26), a segunda fase da Operação Falsa Tribuna, visando desarticular organização criminosa especializada em golpes virtuais praticados mediante a utilização de perfis falsos de deputados e ex-deputados residentes em Brasília. 

A ação contou com apoio operacional da Delegacia Especial de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de Goiás (PCGO). No cumprimento dos mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Poder Judiciário do Distrito Federal, foram apreendidos celulares, valores e outros materiais, os quais serão submetidos a perícia técnica para aprofundamento da investigação. 

Após o levantamento de informações, houve a qualificação dos suspeitos supostamente envolvidos em uma associação criminosa, ramificada em diferentes células e composta por outros integrantes, todos voltados à prática de fraudes eletrônicas, estelionato e lavagem de capitais, com falsificação de identidades virtuais, criação de contas falsas de email, perfis em redes sociais e números de aplicativos de mensagens que simulavam pessoas conhecidas das vítimas ou figuras de autoridade. 

As investigações revelaram que os criminosos criavam perfis em aplicativos de mensagens, utilizando indevidamente imagens e informações públicas de parlamentares. 

A partir dessas contas fraudulentas, entravam em contato com vítimas, simulando tratar-se de familiares em situação de urgência — como emergências médicas ou acidentes — e solicitando transferências financeiras imediatas, especialmente por meio de PIX.  

O uso da identidade de autoridades públicas conferia credibilidade à fraude, aumentando o poder de persuasão dos criminosos e levando vítimas a efetuar pagamentos sem verificar a autenticidade do pedido.  

Até o momento, os elementos colhidos indicam a prática dos crimes de falsa identidade (art. 307, caput, do CP) e estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP), além de eventual crime de lavagem de capitais (art. 1° da Lei 9.613/1998) bem como associação criminosa (288 do CP) cujas penas podem ultrapassar a 20 anos de reclusão.  

O nome "Falsa Tribuna" foi escolhido para a operação em razão da maneira astuta como os criminosos utilizaram perfis falsos de autoridades públicas, como deputados e exdeputados, para enganar e fraudar vítimas.

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