110 motoristas tiveram CNHs suspensas por infrações no trânsito do DF
Das 115 suspensões, 67 foram de infrações cometidas por condutores que ultrapassaram a velocidade máxima permitida, violando o art. 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 40 motoristas também infringiram o art. 165-A, que pune a pessoa que se recusa a fazer o teste de bafômetro ou perícia para verificar o uso de álcool ou drogas
Após a notificação da penalidade, o condutor tem um prazo de 30 dias, contado a partir do recebimento da notificação, para entrar com recurso na DER-DF. O motorista pode abrir mão de recorrer para começar a cumprir a pena mais cedo. A suspensão começa a contar 60 dias após a emissão da penalidade.
O motorista pode voltar a dirigir após cumprir o prazo de suspensão, no entanto, é necessário realizar o Curso de Reciclagem. Caso o condutor não faça o exame, a CNH continua bloqueada no sistema e não poderá realizar a renovação, retirar a segunda via da carteira ou pedir a Permissão Internacional para Dirigir (PID)
Se o condutor for pego dirigindo em qualquer veículo durante o período de suspensão, será aberto um processo para a cassação da CNH, em que a punição é a perda da carteira por dois anos, sendo necessário refazer o processo de aprendizagem na autoescola.
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