GDF sanciona Lei que garante transporte gratuito à idoso de 60+ anos e deficientes no DF

A antiga Lei lei, antes garantia gratuidade apenas para pessoas a partir de 65 anos.

Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a lei que autoriza a gratuidade no transporte público do DF para passageiros idosos e também para os deficientes. Além disso, ambos também terão prioridade no embarque e no desembarque.

A lei, que já está em vigor, institui a obrigatoriedade de admissão por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) aos passageiros legalmente identificados como pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação de documento oficial com foto.

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