Mulheres terão direito a acompanhante durante consultas, assegura lei


A partir desta semana, mulheres terão direito a acompanhantes durante atendimentos médicos realizados em estabelecimentos públicos e privados. A medida é prevista na Lei nº 14.737, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), sancionada na segunda-feira (27/11).

A lei estabelece que, durante consultas, exames e procedimentos com ou sem necessidade de sedação, a mulher tenha o direito de ser acompanhada durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

As unidades de saúde também serão obrigadas a manter, em local visível das dependências, um aviso que informe sobre o direito de acompanhante. O objetivo da legislação é que as pacientes se sintam mais seguras, fisicamente e emocionalmente, durante as consultas, especialmente em situações delicadas, como exames ginecológicos. 

Além disso, a lei irá prevenir situações constrangedoras e até mesmo criminosas, como os casos de assédios e abusos sexuais. 

Lei distrital
No Distrito Federal, existe a Lei nº 7.062/2021, de autoria do deputado distrital Guarda Jânio, que assegura o direito a acompanhante para mulheres durante as consultas médicas. A medida foi sancionada em janeiro de 2022, pelo governador em exercício na época, Paco Britto. 

A lei estabelece que a medida deve ser informada ao público, com texto visível e de fácil acesso aos pacientes. Em caso de descumprimento, pode haver penalidades, que vão desde advertências até multas, que variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, podendo ser dobradas ou quadruplicadas em caso de reincidência.

Comentários

Total de visualizações de página

Postagens mais visitadas deste blog

Funcionário do ICMBio e comparsa são presos transportando droga em carro no DF

Motociclista para em cima de teto de carro após colisão na L4 Sul, no DF

Motociclista de 20 anos morre após colisão contra ônibus na BR-040

Seguir