"Infracão": Detran-DF aborda motociclista transportando cachorro de óculos e capacete em motoneta
Os agentes de trânsito do Detran-DF fizeram a abordagem e explicaram os perigos de transportar o animal nessa situação. “O cachorro não está seguro. Dentro de veículo de quatro rodas transportar um animal entre as pernas é uma infração de trânsito, imagina nessa situação em que qualquer frenagem, ele preso por uma corda, pode ser jogado do veículo”, disse o agente J. Rodrigues, supervisor de dia do Detran-DF.
O condutor foi autuado pelos Art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que fala que dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com penalidade de multa de R$ 130,16.
Recomendação
Cães e gatos devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo, a fim de garantir a segurança do próprio animal, evitando sinistros de trânsito.
Apesar de não haver proibição expressa no CTB para o transporte de animais em motocicleta, o Detran-DF não recomenda a prática, mesmo no compartimento de carga, em razão da vulnerabilidade do animal e do risco de causar desequilíbrio ao motociclista.
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