PRF realiza incineração de drogas apreendidas com usuários no DF e Entorno
Entre as substâncias incineradas estão maconha, ecstasy, cocaína, skank, haxixe, crack e rebite apreendidas em 933 ocorrências ao longo de quatro anos. O procedimento foi realizado na fábrica de cimento Ciplan, em Sobradinho, com a presença de representantes do Ministério Público e do Tribunal de Justiça (TJDFT), que fiscalizaram todas as etapas para garantir segurança e conformidade legal.
Em decisão tomada no último mês de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou exclusivamente o porte de maconha para uso pessoal, fixando a quantidade de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes. No entanto, essa decisão não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado um comportamento ilícito, mas está sujeito a consequências de natureza administrativa, e não criminal.
Já em relação a outros tipos de entorpecentes, o porte para consumo pessoal ainda configura crime, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas. Ou seja, é instaurado um procedimento criminal. Nesses casos, a distinção entre usuário e traficante continua sendo feita com base na quantidade de droga, no contexto da apreensão e em outros indícios, sem um limite objetivo como no caso da maconha
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