PCDF deflagra Operação Cicuta para combater organização criminosa de tráfico de drogas


A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), nesta terça-feira (25), por meio da Coordenação de Repressão às Drogas – Cord, deflagrou a Operação Cicuta para desmantelar uma organização criminosa voltada para o tráfico drogas. 

A ação objetiva o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão e de cinco mandados de prisão preventiva em diferentes Regiões Administrativas do Distrito Federal (Lago Norte, Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Sobradinho e Jardim Botânico). 

Além do tráfico de drogas exercido pela organização criminosa, verificouse a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, a difusão do plantio de canábis (maconha) e crimes ambientais em prejuízo dos ecossistemas brasileiros, já que sementes são introduzidas na flora brasileira sem as cautelas de praxe dos órgãos de fiscalização. 

 O grupo criminoso, que mantinha diversas plantações de maconha no DF, difundia sementes e drogas não apenas para o Distrito Federal como também para outras unidades da Federação, como Santa Catarina, Minas Gerais e Goiás. 

A investigação verificou que a organização criminosa se especializou no cultivo de clones de canábis e na produção de haxixe, distribuindo para alguns estados do país, drogas e os clones (mudas de canábis), bem como, ensinando técnicas de produção, contando com plataformas digitais para a divulgação do empreendimento criminal.

 O Grupo investigado, para ocultar suas ações criminosas e ludibriar os órgãos de controle, usava diferentes empresas e valia-se de decisão judicial que permitia o cultivo para fins medicinais de plantas de canábis. 

O mercado ilícito conduzido pelo grupo era responsável, também, pela difusão de sementes de canábis para diferentes Estados do país, contando com grandes estruturas de plantio de plantas de maconha para a produção de diferentes derivados, algumas espécies com grande teor de THC, com o potencial de causar overdose em quem as consome. 

A empresa criminal instituída pelos investigados fornecia diferentes derivados de maconha, formação para terceiros produzirem as drogas, sementes de diversas espécies de alto valor agregado, clones de canábis, utilizando-se de lavagem de dinheiro para ocultar a origem dos ganhos.

 Para isso, usavam pessoas jurídicas por eles administradas para a colocação, ocultação e integração dos recursos provenientes do mercado ilícito por eles desenvolvido. 

O empreendimento criminoso cometeu também graves crimes ambientais com a disseminação de espécies exóticas que podem comprometer o meio ambiente e o agronegócio, além de desrespeitar regras legais que disciplinam a produção e distribuição de sementes. 

A organização criminosa ainda cometeu grave desrespeito contra a Justiça Federal, ao utilizá-la como subterfúgio para empreender o tráfico de drogas. Os imóveis utilizados para o cultivo de canábis, por ordem da Constituição Federal, devem ser expropriados, perdidos para programas de habitação e reforma agrária. 

A operação, em andamento, busca impedir esses graves danos à sociedade do Distrito Federal e brasileira. Dispositivos legais violados: Lei nº 11.343/06, artigo 33, § 1º, inciso II e IV, artigo 33, § 2º, artigo 34, todos combinados com o artigo 40, inciso V, da mesma lei; Lei nº 9613/98, artigo 1º; Lei nº 9605/98, artigo 61; Lei nº 12.850/13, artigo 2º, além de atentar contra as disposições da Lei nº 10.711/03, nos quais estão indiciados. Podem, em virtude dos crimes cometidos, serem condenados a até 50 anos de reclusão.

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