PCDF prende dupla de estelionatárias que deu prejuízo de meio milhão de reais a produtores rurais de Brazlândia
Na tarde de segunda-feira, 13, policiais civis da 18ª DP (Brazlândia) prenderam preventivamente, em Ceilândia, duas mulheres suspeitas de enganar proprietários rurais daquela e causarem prejuízo de R$ 500 mil.
Segundo se apurou, as duas mulheres – mãe e filha – se especializaram em enganar pequenos proprietários rurais, passando-se por compradoras de terras.
Elas procuravam propriedades rurais à venda e, após fechar o negócio, inventavam despesas referentes ao georreferenciamento da área e à entrada do dinheiro no país – segundo a dupla, o dinheiro estaria depositado em Zurique, na Suíça.
Essas despesas eram cobradas dos proprietários, como condição para o pagamento da terra. Após o depósito do dinheiro pelos proprietários, as golpistas desistiam do negócio e não restituíam os valores.
Para ludibriar os donos e evitar o acionamento da polícia, as estelionatárias emitiam cheques sem fundos e instrumentos de confissão de dívidas, que nunca eram honradas.
Entre maio de 2024 e abril de 2025, as duas mulheres fizeram três vítimas em Brazlândia, duas em Vicente Pires e uma em Ceilândia, recebendo vantagem ilícita de R$ 500 mil.
Um único proprietário rural de Brazlândia pagou à dupla R$ 320 mil. Há outros três casos sendo investigados. As duas mulheres já haviam sido presas em 17/07/25, mas, dias após a prisão, a medida foi revogada.
Uma das presas também já foi condenada, em 2019, por crimes de estelionato e falsidade ideológica, ocorridos em Ceilândia.
A segunda prisão ocorre após oferecimento de denúncia pelo MPDFT e descoberta de novos casos. Segundo o Juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, “a periculosidade social das denunciados é manifesta e acentuada pela multiplicidade de ocorrências policiais (pelo menos 8 casos detalhados) em um curto espaço de tempo, envolvendo as mesmas pessoas e um modus operandi idêntico, demonstrando uma clara e inabalável propensão à reiteração criminosa”.
Ainda segundo o Magistrado, “os valores subtraídos das vítimas representam perdas significativas para pessoas que, em muitos casos, investiram suas economias ou esperanças em projetos fraudulentos.
A magnitude dos prejuízos reforça a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de interromper a atividade criminosa que tanto abala a confiança nas relações sociais e comerciais.”
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