Diversas aves são apreendidas pela PMDF em Ceilândia
A equipe policial questionou a origem das aves e a moradora informou não possuir permissão, licença ou autorização da autoridade competente para criação das aves. Sendo assim, foi informada a respeito da infração cometida, conforme estabelecido na Lei de Crimes Ambientais.
Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, capitulado no art. 29, III, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) - Crime contra a fauna - foi oferecido à infratora a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Além disso, foi realizado o Termo de Apreensão, mediante a apreensão das aves e da gaiola . A gaiola e as aves foram apreendidas no Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA para posteriormente serem encaminhadas ao Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS-DF/IBAMA.
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