Detran-DF recolhe veículo por excesso de barulho
Os moradores relataram aos agentes de trânsito que o barulho persistia desde a noite anterior, causando incômodo à vizinhança. As equipes do Detran-DF, constataram que além do barulho contínuo, o veículo estava estacionado de forma irregular. O proprietário não foi localizado, mas foi atuado e o veículo removido ao depósito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público é considerada uma infração média, cuja penalidade é multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo. O proprietário ainda foi autuado por estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB, sendo também uma infração de natureza média.
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