PCDF prende homem que obrigou adolescente a registrar vídeos íntimos
O autor iniciou um relacionamento com a adolescente de 16 anos, a qual conheceu pelo aplicativo Tiktok, desenvolvendo um namoro virtual. Foram reunidas provas de que, durante o relacionamento, o autor solicitou à adolescente que fizesse vídeos de nudez e conteúdo pornográfico.
Quando a menor não mais desejou manter o envolvimento com o autor — que passou a controlar sua vida de maneira de abusiva, por exemplo, obrigando-a a se manter em chamadas de voz e vídeo por quase 24h ininterruptamente —, ele passou a obrigar que ela continuasse registrando sua itimidade e que registrasse também vídeos íntimos de sua irmã e uma prima tomando banho.
Além disso, a coagia a assistir cenas de sexo ou pornografia de outras menores, que também eram vítimas dele e tinham suas intimidades divulgadas. Após a vítima interromper o contato com o criminoso, ele divulgou as cenas de nudez e pornografia da vítima e de sua irmã para amigos, parentes e pessoas do convívio delas, vindo a parar somente após constranger a menor a pedir perdão pelo fim do relacionamento.
Ainda durante o relacionamento, o autor induziu a vítima a com ele praticar crime, fazendo com que ela obtivesse registros íntimos de uma amiga, residente em São Paulo. De acordo com a adolescente, o autor teria divulgado tais vídeos nas redes sociais para amigos, parentes e pessoas do convívio dessa outra vítima que, diante da exposição, teria tentado suicídio. Na oportunidade do cumprimento dos mandados, a partir da constatação por perito do Instituto de Criminalistica da PCDF, o autor foi preso em flagrante por estar armazenando conteúdo pornográfico de adolescentes em seus dispositivos informáticos. O autor foi indiciado pelos crimes de registro, divulgação e armazenamento de cenas de nudez e conteúdo pornográfico de adolescentes e mulheres adultas, constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, violência psicológica contra a mulher e corrupção de menores, praticados à distância, por meios digitais e, quando condenado, poderá receber uma pena. total de até 36 anos de prisão. O Delegado Horácio Duarte, que comandou a operação junto à equipe da Seção de Atendimento à Mulher da 8ª DP, reforçou a necessidade de controle do acesso à Internet das crianças e adolescentes pelos pais: "Faz parte da criação e educação, sendo responsabilidade dos pais e responsáveis, o controle total sobre o uso da internet pelos filhos.
Deixar os filhos "soltos" na internet, navegando em aplicativos sem supervisão dos computadores, tablets e celulares, é o mesmo que deixar os filhos "largados" o dia todo na rua.
A Internet é um mundo de ruas perigosas e, sem o cuidado e supervisão dos pais, os filhos podem tanto virar vítimas, quanto criminosos". Salientou ainda que "os pais e responsáveis que tenham dúvidas de como realizar esse controle parental dos dispositivos utilizados pelos filhos, podem fazer simples pesquisa no Google com os termos: como controlar a internet para menores".
Comentários
Postar um comentário