Incêndio em apartamento em Águas Claras foi criminoso, conclui a PCDF
O filho da idosa, de 64 anos, restou indiciado pelos crimes de feminicídio triplamente qualificado (motivo torpe, uso de fogo, e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima), e fraude processual. Segundo relatos de vizinhos do apartamento incendiando, o cheiro de fumaça teria sido percebido por volta de 8h da manhã, horário em que coincide com aquele em que o autor deixou a residência.
No curso das investigações, foram ouvidas testemunhas que relataram que o autor, costumeiramente, deixava a idosa sozinha, durante longos períodos de tempo, e não arcava com os custos de cuidadora. Saliente-se que a idosa era acamada, incapaz de se movimentar, desde que fora acometida por um AVC. Além disso, testemunhas afirmaram que o filho, responsável por gerir os recursos financeiros da mãe, gastava os valores com suas próprias despesas pessoais.
Após a ocorrência do incêndio, o indivíduo retornou ao apartamento - que contava com barreiras de preservação do local do crime, por estar pendente a realização de perícia complementar - por pelo menos três vezes. No mesmo dia do incêndio, 31/05, no período da noite, o autor compareceu à residência, e retirou diversos objetos do local; no sábado, 01/06, o homem novamente foi ao local do crime, onde permaneceu por cerca de uma hora e meia, efetuando a retirada de mais objetos; no domingo, 02/06, ao ir mais uma vez ao prédio, foi impedido pelo síndico de acessar o apartamento. Por fim, na segunda-feira, 03/06, o autor novamente adentrou o imóvel, promovendo alterações na cena do crime. Por derradeiro, foi realizado exame pericial de local, que conclui que o incêndio teve como foco inicial a maca onde a idosa estava, e como causa a ação antrópica, ou seja, decorrente da ação humana. Foram descartadas hipóteses elétricas, não foram localizados equipamentos eletrônicos que pudessem agir como fontes de ignição nos focos do incêndio, e sequer foram cogitadas questões relacionadas a fenômenos naturais.
Comprovado, pois, que o incêndio foi causado por ação do homem, importante salientar que o indiciado foi a última pessoa a deixar a residência (além de possuir motivação para a prática do crime), e que é descartada qualquer hipótese de uma própria ação da vítima ter originado o incêndio, já que ela não se movimentava.
O autor atualmente encontra-se em prisão temporária, razão pela qual foi representada pela conversão de sua prisão em preventiva
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