Novacap deve indenizar motorista que teve carro danificado ao passar por buraco em via pública


A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar um homem após buracos em via pública estragarem o veículo dele. Segundo a Justiça, a Novacap é a responsável pelo dano devido à omissão na manutenção da pista.

O homem trafegava pela Avenida Hélio Prates, em Taguatinga/DF, quando seu veículo foi danificado ao passar por um buraco na pista, que estava em manutenção e sem sinalização adequada.

Em sua defesa, a Novacap afirmou que a responsabilidade pela manutenção da via era do Distrito Federal, por meio de suas administrações regionais. Contudo, a Turma rejeitou o argumento e sustentou que a Novacap, por seu estatuto e pela Lei 5.861/1972, possui a responsabilidade pela execução e manutenção de obras de urbanização no Distrito Federal.


A juíza do caso destacou que a omissão da Novacap na manutenção e sinalização da via foi comprovada, assim como os danos causados ao veículo e os custos para reparo, compatíveis com as avarias observadas.

“Dessa forma, demonstrada a omissão culposa da recorrente, por ausência de manutenção e sinalização da via pública, escorreita a sentença que reconheceu a sua responsabilidade em reparar o dano material experimentado pelo recorrido”, concluiu a magistrada.

Além disso, a Novacap não apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade pela manutenção da via. Diante disso, a Turma concluiu que a empresa pública deve responder pelos danos causados e manteve a sentença que a condenou ao pagamento de R$ 1.278,34, por danos materiais. A decisão foi unânime.

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