Condutor é flagrado realizando transporte escolar irregular em Taguatinga

 Na manhã desta quinta-feira (7), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) flagrou um condutor realizando transporte escolar de forma irregular, em um veículo particular, nas proximidades da Escola Classe 52 de Taguatinga.

No momento da abordagem, sete crianças, todas menores de 12 anos, eram transportadas no veículo, sendo duas delas no banco dianteiro do passageiro, o que representa grave risco à segurança dos pequenos. A fiscalização ocorreu no instante em que os estudantes desembarcavam para entrar na escola.

Durante a ação, os agentes constataram que o motorista estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias e que o veículo circulava com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atrasado desde 2019.

O veículo abordado realizava transporte de passageiros com lotação excedente e sem a devida autorização para a atividade remunerada, o que configura infração grave, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Diante das irregularidades constatadas, o automóvel foi removido ao depósito do Detran-DF, em Taguatinga.

Para o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Bruno Baruque, embora nenhuma das crianças necessitasse de cadeirinha, conforme a faixa etária, todas estavam expostas a situações de risco em razão das condições irregulares do transporte: “O Detran-DF reforça que o transporte escolar deve obedecer normas específicas para garantir a integridade e a segurança das crianças. A Autarquia orienta pais e responsáveis a verificarem a regularidade dos prestadores desse tipo de serviço antes de contratá-los. No Portal de Serviços do Detran é possível consultar o transportador de escolar que está devidamente autorizado”, destacou.

O condutor foi autuado pelos artigos: 

Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
Infração – gravíssima (7 pontos);          
Penalidade - multa de R$ 293,47 (três vezes);          
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. 

Art. 230. Conduzir o veículo: 
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; 
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo. 

Art. 231. Transitar com o veículo: 
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – gravíssima;                 
Penalidade – multa;             
Medida administrativa – remoção do veículo.

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